Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824300042-13 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$. 6.000,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica - R. Federais....... R$. 6.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos Ministério do Desenvolvimento Social.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.